Leis de Hemoterapia
- 17 de jan. de 2025
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Atualizado: 11 de mar. de 2025
O Brasil tem um conjunto de leis que protegem doadores e receptores durante a transfusão, estabelecendo normas para todos os procedimentos hemoterápicos e relacionados. Sendo assim, ele formaliza de acordo com a legislação todas as razões pelas quais o ato de doar sangue pode ser afirmado como seguro para aquele que decide seguir este ato voluntário. Aqui falaremos um pouco mais sobre essas leis.

RESOLUÇÃO - RDC N° 34, DE 11 DE JUNHO DE 2014
A RDC nº 34 tem como intuito criar normas ao redor do procedimento da hemoterapia, e, portanto fiscalizar a transfusão e doação de sangue. De acordo com seu resumo, ela estabelece medidas diante da não conformidade de resultados e impõe testes a serem feitos a fim de garantir um padrão de qualidade das bolsas. Além disso, ela torna obrigatório o consentimento do doador, perante os riscos e o destino informado do material que será coletado. Ela também cria um padrão para a atividade, para garantir um armazenamento ideal, certificar-se da rastreabilidade de cada amostra e também um treinamento sistemático perante alterações de atividades. Ela estabelece que o doador deve ser voluntário e altruísta, sem discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
PORTARIA Nº 1.353, DE 13 DE JUNHO DE 2011
A função desta portaria era aprovar o regulamento anterior, estabelecido em 2014, com todas as suas diretrizes referentes à: captação, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão de sangue. Ele também revoga a Portaria nº 121/SVS/MS de 1995, que estabelecia as antigas diretrizes de hemoterapia.
LEI Nº 7.649 DE 25, DE JANEIRO DE 1988
Essa lei estabelece a obrigatoriedade de cadastramento de doadores e a realização de exames laboratoriais em amostras. O cadastro deverá conter dados como nome, sexo e identidade, além de também informar seu histórico patológico e os resultados de seus exames. Ele também coloca a responsabilidade de fiscalização nas mãos das secretarias de saúde.
LEI N° 10.205, DE 21 DE MARÇO DE 2001
Essa lei regulamentou diretrizes de coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão de sangue e seus derivados, proibindo sua compra e venda. Ela também definiu a estrutura do SINASAN (Sistema Nacional de Sangue) e abordou a proteção e orientação do doador de sangue. Estabeleceu mecanismos tanto para o controle de qualidade do material coletado quanto do descarte adequado do que foi utilizado nas atividades hemoterápicas. Ela também revogou a lei nº 4.701, de 28 de junho de 1965, de diretrizes antigas.

Após essas informações, espero que sinta-se mais seguro em saber que há normas que estão ativas e que servem para garantir sua segurança durante uma doação, ou mesmo recebendo uma transfusão de sangue. Doe sangue, cada gota importa.

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